Um paciente flagrou médico e enfermeira transando durante um plantão, o caso ocorreu em Minas Gerais e foi rapidamente exposto, causando repulsa e indignação na população. A prefeitura de Poço de Caldas investiga o ocorrido e deve revelar em breve um possível exoneramento de ambos, eles já se encontram afastados de suas funções.
Já em São Paulo, uma camareira foi cumprir sua função e pegou os funcionários trepando, o adendo é que estavam dentro do camarim de Patrícia Abravanel. A transa gay foi delatada aos superiores e envolveu um diretor e um produtor, mas a emissora abafou o caso com uma nota sobre a ausência de provas.
Em ambos, são de colaboradores fazendo sexo dentro do ambiente de trabalho e pegos no flagra. Poderiam ter seguido o ditado "onde se ganha o pão, não se come a carne", mas resolveram arriscar seus empregos em nome do prazer. Ser pego fudendo no trabalho é motivo de demissão?
Demissão por justa causa sexual
Assim como transar na rua é um crime, o mesmo ocorre dentro das empresas. O flagra no serviço está passível a pena, como estipula o artigo 482 da Legislação Trabalhista. Tal ato libidinoso é considerado inadequado e pode ser punido com a demissão por justa causa.
De acordo com Paula Quinteiro, advogada especializada em casos trabalhistas, o tribunal prevê o punimento com o desligamento da empresa por justa causa. O motivo estará descrito na CLT dos responsáveis pelo sexo.
“Os Tribunais têm entendido que a aplicação direta da justa causa é cabível, tendo em vista que a empresa tem por obrigação garantir a segurança e a integridade física e psíquica dos seus empregados durante a prestação de serviços, não podendo ser conivente com procedimentos impertinentes de seus empregados", explicou em entrevista ao G1.
Portanto, tomem cuidado, crianças! O tesão pode ser grande e o medo de ser pego um aliado, mas as consequências são graves.